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Resumos e revisões curtas

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Shvoong Home>Livros>Concurso material, formal e crime continuado

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Concurso material, formal e crime continuado

por : luxjus    

Autor : luxjus
Concurso material - artigo 69
Ocorre quando o agente comete dois ou mais crimes mediante mais de
uma conduta, ou seja, mais de uma ação ou omissão. Os delitos praticados podem ser da mesma natureza ( concurso homogêneo) ou não (concurso heterogêneo).

Concurso formal ou ideal próprio
- artigo 70
Quando o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só conduta, positiva ou negativa, embora sobre venham dois ou mais resultados puníveis.

Concurso formal impróprio ou imperfeito

Ocorre quando a conduta única, dolosa, foi conseqüência de desígnios, isto é, o agente quis mais de um resultado.

Crime continuado - o art. 71

Ocorre quando o agente comete dois ou mais crimes da mesma espécie mediante mais de uma conduta estando os delitos, porém, unidos pela semelhança de determinadas circunstâncias, condições de tempo, lugar, moto de execução ou outras que permitam deduzir a continuidade.
Publicado em: maio 13, 2006
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