11 - RESOLUÇÕES CONAMA 257 E 263 O resultado do amplo debate que incluiu diferentes setores da sociedade é a Resolução 257 publicada pelo
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, em 22 de julho de 1999. Essa regulamentação, complementada em 22 de dezembro de 1999 pela Resolução 263, estabeleceu duas referências que limitam a quantidade de metais potencialmente perigosos usados na composição dos produtos. A primeira está em vigor desde janeiro de 2000 e a segunda será válida a partir de janeiro de 2001. As
pilhas comuns e alcalinas, comercializadas pelas indústrias representadas pela ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - já atendem os limites estabelecidos pelo CONAMA para 2001. Isto aconteceu graças ao investimento realizado pelas empresas que, desde a última década, desenvolveram pesquisas e tecnologia para controlar e reduzir o nível de poluentes desses produtos. Utilizadas em: lanternas, rádios, brinquedos, aparelhos de controle remoto, equipamentos fotográficos
, pagers e
walkman, as pilhas comuns e alcalinas possuem um mercado no Brasil que soma cerca de 800 milhões de unidades/ano .
12 - POLÍTICA DE PRODUÇÃO SEM AGRESSÕES AO MEIO AMBIENTE As industrias brasileiras de pilhas e
baterias representadas pela ABINEE, declaram que investiram em pesquisa e tecnologia e reduziram a quantidade de metais potencialmente perigosos na maioria dos seus produtos. No caso das pilhas e baterias, cuja composição ainda não atenda a legislação, os fabricantes e importadores estão definindo a estratégia de recolhimento do produto esgotado, a partir de julho de 2000. Com tais iniciativas, são atendidas as exigências do CONAMA. Desde agosto de 1997, as indústrias de pilhas e baterias filiadas a ABINEE têm participado de diversas reuniões com órgãos governamentais (no âmbito municipal, estadual e federal), entidades civis e organismos não governamentais para discutir a questão da reciclagem, reutilização e disposição final de pilhas e baterias. Pasando a produzir pilhas e baterias especiais compostas pelos sistemas níquel-metal-hidreto, íons de lítio, lítio e zinco-ar e, também, a tipo botão ou miniatura elas não produzem nenhum dano e portanto, podem ser dispostas no lixo doméstico. As empresas alertam para os cuidados que se deve ter com as pilhas e baterias falsificadas ou importadas ilegalmente que, na maioria das vezes, não atendem as especificações corretas. Contudo, não se observa em nenhum momento a preocupação em divulgar, para o publico em geral, os métodos de
descarte das baterias e o risco para saúde que as mesmas representam para o meio ambiente por deposição inadequada no solo. Tal campanha deveria ser implementada pelas empresas produtoras e pelo poder público.
13 - RECOLHIMENTO E DESCARTE DE BATERIAS E PILHAS NO BRASIL Embora já exista no Brasil legislação própria que regula o recolhimento e o descarte das baterias e pilhas. Este dispositivo legal de tamanha importância social não é aplicado de forma efetiva por falta de divulgação (conscientização da população) o que infelizmente é uma prática em nosso país. Portanto, este material nocivo continua sendo descartado no lixo comum ou esquecido em algum canto das residências quando apresentam defeito e são substituídas, muito das vezes por baterias de procedência duvidosa. Com o advento da disseminação do uso dos telefones celulares que já circulam nos País na casa dos milhões de aparelhos, existindo regiões com a ocorrência de, aproximadamente, 1 (um) aparelho por habitante, e assim, este problema a cada dia se agrava, principalmente, pela total falta de divulgação das resoluções do CONAMA 257 e 263. Esta falta de conhecimento da lei não se apresenta apenas na sociedade civil este fenômeno também pode ser observado em órgãos do governo que utilizam pilhas ou baterias em seus equipamentos de telecomunicações, informáticae em seus veículos de transporte. As pessoas pela falta de informação usam pilhas e baterias e depois as jogam no lixo, nos rios, em terrenos baldios. Mas, seja lá como for, elas acabam sendo depositada em local impróprio causando danos ao meio ambiente. As pessoas agem assim, por pura ignorância, a maioria não sabe e nem desconfia que poderão estar envenenando a si próprios e a outros seres humanos. O perigo deste hábito, em sua totalidade inconsciente, decorre do fato que estes resíduos poluentes abandonados no lar ou jogados no lixo, podem ser manuseadas por crianças tanto em casa quanto nos lixões (e isto é uma realidade). Estas pilhas são esquecidas em armários junto a gêneros alimentícios e até remédios e com o passar do tempo, estas pilhas ou baterias podem se oxidar e vazar substâncias tóxicas no ambiente. Este material quando vai indevidamente para os lixões e aterros sanitários acaba em um ciclo vicioso, contaminando o adubo orgânico que é adquirido pelos agricultores, por conseguinte contamina os produtos agrícolas. A água utilizada na irrigação e/ou a chuva também pode conduzir este agente contaminante, lançado ao solo como adubo, até ao lençol freático, córregos e riachos, contaminando os peixes e os animais que deles se alimentam e em seqüência aos seres humanos
Mais sinopses sobre descarte de pilhas e baterias - parte 4