Os fenômenos sempre serão elementos de instigação e criarão indagações, principalmente sobre a capacidade de afetar direta ou indiretamente o nosso dia a dia. É
uma possibilidade que temos de conviver? Será uma tragédia que nos afetará?
O termo fenômeno deriva de uma palavra grega "phainomenon ", que significa coisa que tem aspecto aparente, coisa que aparece, aquilo que se manifesta por si mesmo, o manifesto. Portanto a própria origem da palavra fenômeno não identifica, ou, responde pela manifestação, a palavra fenômeno apenas denomina aquilo que não se pode denominar, interpretar, ou resolver tão somente pela observação do que foi observado.
Diz-se apenas que a coisa se manifestou por si. Somos portanto, incapacitados de interpretar e quando denominamos uma tsunami como um fenômeno, estamos admitindo nossa incapacidade de resolver sua forma e interpretação em completo. Apesar disso, temos realizado estudos sobre suas características e isso é a única forma plausível de se obter uma interpretação sobre suas atividades, ou seja, por meio de registros.
Sua velocidade é descomunal como fenômeno, ela se desloca acima de 650 km/h, não sendo raros os que avançam em 850 km/h ou mais. O deslocamento desta massa de água que tanto é elevada, quanto é veloz e sua força de destruição é algo que não pode ser comparado com nenhuma outra forma de manifestação da natureza.
Quando temos a força de um furacão cuja massa física é o ar e sua velocidade é superior à 250 km/h (categoria F-5) provocando desastres inumeráveis e um rastro de destruição, imaginemos então o que seria um fenômeno que tem como elemento físico a água (mais consistente e mais densa), com velocidade três ou quatro vezes maior.
Para se ter idéia, um tsunami ocorrido em 27/03/1964 em Kodiak no Alaska, lançou um trem carregado de minério de ferro à 400 metros de seu local e 10 metros acima do nível em que se encontrava.
Estes fenômenos normalmente atingem o litoral com medidas em torno de 120 a 180 km de comprimento, duração de 15 min. e velocidade de 360 nós (650 km/h) com altura média de sua forma em torno de 7 a 8 metros. Quando mais expressivo, ele têm mais de 500 km até ou mais de 1.000 km de comprimento, duração em torno de 2 horas, velocidade de 480 nós (890 km/h) e altura média acima de 10 ou 20 metros (quanto mais elevado mais forte e mais rápido).
Quando se iniciam muitas vezes ao se aproximar da
costa, não possuem mais do que
Um ou dois metros nas águas profundas, sendo raramente percebidos, mas ao atingirem o litoral é que eles se desenvolvem "puxando" as águas das praias para desenvolver sua forma e golpear a costa com o impacto de sua força.
Se por um lado a aplicação e uso desta denominação se deveu à uma influência oriental, isso se explica pelo fato de que seja um fenômeno muito comum para a costa dos países do oriente, em razão das condições já tratadas que o favorecem. Mas por outro lado diferencia a maneira como deva ser tratado quando comparado com um maremoto, que possui relação intrínseca com o fenômeno que o proporciona, terremoto.
Deste modo, um Tsunami pode se originar à partir de qualquer adversidade que confira alteração nas águas oceânicas conferindo a formação de ondas que se propagam em centímetros ou poucos metros, mas que finalizam com o efeito devastador de uma onda gigantesca que destrói todo o litoral atingido. Apenas para complementar e para que se conheça a realidade oceânica para cada um, a costa da França está habituada a perceber ondas que atingem o seu litoral na forma de Tsunamis, porém eles são muito menores, com apenas alguns centímetros ou poucos metros, mesmo quando dos abalos da ordem de 5 ou 6 graus na escala Richter no Oceano Atlântico, Mar Mediterrâneo ou América Central.
Eles só ocorrem com ondas destrutivas quando o abalo ocorre acima de 8 graus e em pontos específicos do Atlântico Norte ou Mediterrâneo, sem oque, estes efeitos acabam não sendo percebidos.
Para entender a forma como podem se tornar mais devastadores, é preciso interpretar a localidade em que se desenvolveu o ponto de origem, sendo um abalo sísmico, desmoronamento, queda de meteoro, etc. Pois será à partir do ponto de origem que teremos a relação de força a ser desenvolvida de acordo com o movimento da corrente marinha à que estiver diretamente relacionada. Se o ponto de origem estiver no sentido oposto ao movimento de uma corrente circular, teremos localidades que serão diretamente afetadas e potencialmente devastadas, como o que ocorreu recentemente nas ilhas Salomão.
Se o ponto de origem vier a ser no sentido de giro da corrente marinha, então teremos a capacidade de desenvolvimento muitas vezes maior, abrangente e com capacidade de desenvolvimento, como o que ocorreu no Sul da Ásia se alastrando para o Continente Africano e alterando o comportamento das águas da costa brasileira mais de uma semana após a tragédia inicial.
É por estas características que temos de observar com atenção o local em que se desenvolva o fenômeno que proporcione as alterações nas águas oceânicas.
Tal como tratado anteriormente, um fenômeno que seja registrado nas ilhas Malvinas (ou Falkland, para quem não queira defender os direitos dos nossos hermanos), não trará conseqüências para o litoral brasileiro, exceto pela potencialidade diminuta no litoral gaúcho. Isso porque na costa Argentina existe uma corrente que é desenvolvida no sentido horário devido ao contorno geográfico da região e é acionada diretamente pelas águas do Atlântico Sul que giram no sentido anti-horário.
O movimento de giro destas duas correntes faria com que as ondas que viessem a se formar desde as ilhas Malvinas, tivessem seus movimentos desviados para a costa africana, fazendo elevar as águas do litoral africano e não o brasileiro.
Um fenômeno na costa brasileira só teria potencialidade destrutiva para o litoral paulista, se tivesse sua formação desenvolvida à partir de pelo menos 500 km da costa paulista ou carioca à Sudeste dos dois Estados. Pois se estiver mais distante, não terá condições de atingir estas localidades, uma vez que o sentido de giro das águas do Atlântico Sul potencializariam o movimento das ondas em direção à costa antártica, sendo como que arremessadas nesta direção.
Uma região brasileira desde o Sudeste ao Sul do país, só teria condições de sofrer com uma Tsunami, se este fenômeno iniciasse sua forma desde as proximidades com o litoral, sendo capacitado a devastar a costa se estivesse formado à partir de um furacão categoria F-4 ou F-5 na costa do RS e este fenômeno se desenvolvesse em direção à SC e RS, elevando o nível das águas oceânicas acima de 2 m.
Já o litoral nordestino se apresenta mais vulnerável, por apresentar uma condição favorável ao sentido de giro das águas do Atlântico Sul que no sentido anti-horário, arremessariam as ondas em direção às suas praias podendo devastar cidades como Olinda e Recife.
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