Política Nacional do meio
ambiente: A lei 6938/81 traz as principais diretrizes para a defesa do meio ambiente. É uma espécie
de grande cartilha de como devemos agir.
Licenciamento&
raquo; Empreendimentos que utilizam recursos ambientais, que têm potencial poluidor ou degradante, como uma fábrica de detergentes, um lacticínio ou mesmo uma tecelagem, devem ser licenciados junto á uma agência ambiental de seu estado. Em são Paulo, o órgão responsável é a Cetesb. Para conseguir uma licença, algumas empresas necessitarão de um relatório de impacto ambiental definido pela resolução 01/86 do Conama.
Responsabilidade civil » Pessoas físicas e jurídicas devem reparar todos os danos que causarem ao meio
ambiente. Se numa tecelagem por exemplo, houver um vazamento de tinta em um rio, será preciso reparar o estrago.
Crimes ambientais» A lei 9605/98 trata das sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Segundo ela, é proibido vender animais silvestres sem autorização ou cortar madeira de florestas.
Efeito Estufa» Desde 1º de janeiro de 2007, a Secretaria do Verde e Meio Ambiente da cidade de São Paulo obriga a compensação das emissões de gases de efeito estufa e a destino adequado dos resíduos gerados por eventos realizados nos parques municipais da capital paulista.