Carta de correção – Correção de nota fiscal.
A
Carta de correção é utilizada para acertar incorreções em documentos fiscais.
Se verificarmos os modelos vendidos nas papelarias, é possível observar que há campos específicos com respectivos códigos, numerados de 1 a 36, a maioria dos modelos.
Embora no Regulamento do ICMS do estado de São Paulo, não há a previsão para
uso de carta de correção para preço unitário,
valor do produto, valor do IPI, valor
total da nota e valor do ICMS, no modelo de carta de correção há tais campos, como se o uso fosse livremente liberado pelo Fisco estadual.
A carta de correção começou a
circular no meio fiscal, para ajuste de dados do destinatário, como número de CNPJ, nome do bairro, endereço, e com isso passou a ser utilizada para acerto de valores que constam no
corpo da nota.
Deve-se atentar para a legislação estadual e por fim a prática.
O uso de tal mecanismo, pode ser constituído como fraude pelo Fisco, uma vez que na nota
fiscal conste uma informação e num documento não “legal” há outra informação
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