As execuções de condenados foi um dos 3 temas centrais nas últimas eleições para o cargo de governador da Califórnia nos EUA. A insegurança pública criada pelo próprio Estado fez com que os cidadãos opinassem favoravelmente a adoção da
pena de
morte como única solução para a criminalidade. A pena é prevista pela constituição brasileira de 1988 em seu artigo 5º, inciso 47, em casos de
guerra externa. A questão é se deve ser estendida a guerra interna : homicídio cruel, seqüestro, estupro, latrocínio, e etc. A constituição de 1824 aboliu as penas cruéis, novamente adotadas pelo código criminal de 1830, que incluía a morte na forca para escravos insurrectos, homicídio qualificado e latrocínio. Foi abolida na república em 1889, exceto na legislação
militar em tempo de guerra. Nem mesmo o governo militar de 1964 com sua constituição de 1967, retomou a questão.
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