O
fotovoltaico em Portugal:
actualmente a potência máxima dos sistemas fotovoltaicos instalados a nível nacional ronda os dois Megawatt-pico (MWp). Este cenário deve mudar radicalmente nos próximos anos, já que a nova lei de Fevereiro para Energias Renováveis confirma a atribuição de mais licenças para
um total de 150 MWp. As remunerações garantidas pela Estado atraem: por cada kilowatt-hora (kWh) de injecção na rede há 54centimos de retorno no caso das centrais com uma potencia menor que 5 kWp, enquanto centrais superior ou igual a esta marca são remuneradas com 38 cêntimos/ kWh.
Além disso, há fomentos especiais até aos 1200 euros/ kWh para projectos fora da Grande Lisboa e do Grande Porto. A nova lei garante agora estes tarifários de remuneração durante pelo menos 15 anos ou até ser atingida uma produção de 21 Gigawatt-horas (GWh).
De notar que Portugal é um dos países com maior disponibilidade de energia
solar por todo o território. Seria possível gerar um terço do consumo de electricidade por via solar.
O efeito fotovoltaico:
A tecnologia fotovoltaica aproveita o chamado efeito fotovoltaico: a luz solar cai em células fotovoltaicas e
corrente continua (12V/24V) é produzida. Para obter potências úteis é preciso ligar varias células solares entre si para módulos solares. A gerada corrente continua oferece duas opções de utilização: pode ser consumida directamente ou armazenada numa pilha (sistemas autónomos / híbridos).
No entanto, quem quer aproveitar a lei de injecção necessita de corrente alternada. Converte-se, por isso, a corrente continua através de um inversor em corrente alternada conforme a corrente eléctrica (220V) que, assim, é entregue á mesma. As kilowatt-horas serão registadas por um contador de corrente á parte e remuneradas pelo fornecedor de energia.
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