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Resumos e revisões curtas

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Avanço pífio no Direito Penal

por : Vitor Santos    

Autor : VITOR SANTOS
Diante da explícita exibição de insensibilidade dada na notícia de que há cem projetos sobre segurança pública nas gavetas
do Congresso, deputados e senadores resolveram sacudir o pó de alguns deles para dar uma satisfação à sociedade, depois do massacre do menino João Hélio Fernandes, na Zona Norte do Rio. Do esforço resultou a aprovação pelo Senado de dois projetos já encaminhados à sanção presidencial. Um deles dificulta a saída de autores de crimes hediondos da prisão, estabelecendo que só terão direito ao regime semi-aberto - no qual o preso só dorme na cela - quem houver cumprido dois quintos (40%) da pena, ou três quintos (60%) nos casos de reincidência. Trata-se de um avanço, seja porque atualmente basta cumprir um sexto (16%), de forma que um condenado à pena máxima, de 30 anos, teoricamente não passa mais de 5 anos na cadeia, seja por ter o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizado o benefício de progressão da pena também para os autores de crimes hediondos. O segundo projeto atende ao clamor popular, que aqui encontrou eco, punindo presos flagrados com celulares nas celas com restrições de visitas, indultos de Natal e outros benefícios e o isolamento dos outros presos.
A Câmara aprovou e encaminhou para o Senado a autorização para instalação de equipamentos de videoconferência para pôr termo ao turismo judiciário, após a divulgação dos R$ 200 mil gastos com o vaivém do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, nos últimos quatro anos, entre o presídio de Catanduvas, no Paraná, onde vive, e as varas no Rio, onde responde por seus inúmeros crimes. Outra reclamação, à qual aqui nos temos associado, a de que os mecanismos infinitos de defesa levam a uma absurda procrastinação dos julgamentos de criminosos, foi atendida pelos deputados, que aprovaram um projeto reduzindo a quantidade de recursos aos quais os acusados têm recorrido em nome de seu sagrado direito à ampla defesa.
Não resta dúvida de que as modificações autorizadas pela Câmara são positivas e, portanto, merecem aplausos. Mas não se pode também omitir a evidência de que o avanço permitido pelo Senado na questão do cumprimento das penas é ridículo. E mantém a questão: se não é para cumprir as penas totalmente, por que razão os juízes as determinam? Referência:CONSULTOR JURÍDICO
Publicado em: março 13, 2007
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