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Resumos e revisões curtas

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Shvoong Home>Livros>MENORIDADE

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MENORIDADE

por : luxjus     

Autor : LUXJUS
MENORIDADE
MENORIDADE PENAL
São inimputáveis os menores de 18 anos por expressa disposição do art.
27: “Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. Trata-se de uma presunção absoluta de inimputabilidade.
TEMPO DA MENORIDADE
É considerado imputável aquele que comete o fato típico aos primeiros momentos do dia em que completa 18 anos, pouco importando a hora exata de seu nascimento. O art. 1º da Lei nº 810, de 6-9-1949, que define o ano civil, considera ano e período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte, sendo impossível que alguém tenha 18 anos pela lei civil e ainda não tenha para a lei penal.
Não há que se falar em inimputabilidade, também, se a execução do crime se iniciou numa noite e se prolongou até o dia seguinte, em que o agente atingia a maioridade.
Comprovada a menoridade penal do réu, o processo deve ser anulado ab initio por ausência de legitimidade passiva.
Publicado em: maio 21, 2006

Comentários sobre MENORIDADE

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  1. 0 Avaliações sábado, 17 de junho de 2006
    1

    rosane rocha

    comentario

    Aqui no Brasil existe o ECA que fala sobre menores infratores. ECA Estatuto da Criança e do adolescente. Adolescente até os 18 anos.

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