EXCLUSÃO DA
CULPABILIDADE Foi visto que a lei prevê a existência de crime quando ocorre uma causa que exclui
a antijuridicidade. Existente a antijuridicidade do fato típico, ocorre crime. É necessário, porém, para se impor pena, que se verifique se há
culpabilidade, ou seja, se existem os elementos que compõem a reprovabilidade da conduta. inexistente um deles, não há culpabilidade, condição indeclinável para a imposição da pena.
A lei prevê as causas que excluem a culpabilidade pela ausência de um dos seus elementos
Casos de imputabilidade do sujeito:
a) Doença
mental, desenvolvimento mental incompleto e desenvolvimento menta retardado (art. 26);
b) Desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);
c) Embriaguez fortuita completa (art. 28, § 1º).
Há ausência de culpabilidade também pela inexistência da possibilidade de conhecimento do ilícito nas seguintes hipóteses.
a) Erro inevitável sobre a ilicitude do fato (art. 21);
b) Erro inevitável a respeito da fato que configuraria uma descriminante - descriminantes putativas (art. 20, § 1º).
c) Obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico (art. 22, segunda parte).
Por fim exclui-se a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa na coação moral irresistível (art. 22, primeira parte).